domingo, 12 de janeiro de 2014

Sobre suspensão de atleta do Globo de Ceará-Mirim


Antes que alguém possa alarmar, vou explicar.

Na última partida do Globo na Segunda Divisão do ano passado contra o Currais Novos, o meia-atacante Didi Potiguar foi expulso. Como foi o último jogo do Globo naquela competição, Didi teria de cumprir a suspensão na competição seguinte organizada pela FNF. No caso o Estadual de agora, só que o Regulamento Geral das Competições prevê que o atleta pode ter a punição convertida em doação de cestas básicas. Clique na imagem abaixo e veja o artigo sobre isso:


Agora, se isso não tiver sido feito pelo Globo, Didi Potiguar atuou hoje de forma irregular. Não acredito, tenho certeza que o supervisor Francinaldo Bezerra não deu esse vacilo. Tentei contato com ele, mas não consegui.  

3 comentários:

  1. Não teria que cumprir a suspensão e depois ir a julgamento? E ai sim: a punição poderia ser revertida em cestas básicas, pois não aconteceu a chamada LEI DO CÃO, de ter cumprir um jogo na rodada seguinte, o que terminou não acontecendo? E a questão de serem competições diferentes?

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    1. É um caso para interpretar. Regulamentos que pouco esclarecem.

      MT.

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  2. NESSE CASO NÃO SE APLICA A QUESTÃO DA JD (JUSTIÇA DESPORTIVA) É UM PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA POR TER UM CARTÃO VERMELHO E NÃO POR JULGAMENTO DO TJD. PELO MENOS É MINHA OPINIÃO.

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